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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7145/2003 - AP. - A Dr.ª Conceição Moreno, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, proferido nos autos de processo abreviado, registado sob o n.º 631/00.9PFLSB, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Everson Fioravante Guelere, solteiro, filho de Fioravante Guelere e de Ivone Magnhago Guelere, natural de Ararangua, Brasil, nascido a 15 de Janeiro de 1978, estudante, titular do título eleitoral n.º 358613009-49, emitido em 23 de Maio de 1994, com última residência conhecida na Rua de Santo António da Glória, 35, 1.º, em Lisboa, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e carta de caçador e certidões e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Conceição Moreno. - A Escrivã-Adjunta, Helena Barbosa.
