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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7146/2005 - AP. - A Dr.ª Cláudia Alves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 270/01.7PFOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Iure Osipenco, filho de Valentine Osipenco e de Valentine Osipenco, natural de Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 10 de Novembro de 1966, casado, titular do passaporte n.º A-0221450, com domicílio na Rua Capitão Leitão, 20, E, 2775 Parede, o qual se encontra acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição daquele arguido obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como de obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente, repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cláudia Alves. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rodrigues.
