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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7146/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 49/01.6TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Armindo António Cardoso de Lima, filho de António Moura de Lima e de Rosa Cardoso Ribeiro, natural da freguesia de Gondomar, concelho de Gondomar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Maio de 1963, casado, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 7379899, com domicílio na Rua das Sete Estrelas, 106, Oliveira do Douro, 4430-548 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria José Garcia.