Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7147/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 292/98.3TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Mendes Batista, filho de Manuel Augusto Nunes Batista e de Ermelinda Oliveira Mendes Batista, nascido em 7 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10402072, com domicílio na Rua Roberto Duarte Silva, 5, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 1 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Aragão Castanheiro.
