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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7150/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, Juiz de direito deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1675/97.1PRLSB, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público e a ofendida LTE - Electricidade de Lisboa e Vale do Tejo, Lda movem à arguida Paula Maria Pinheiro Viana Cardoso, casada, comerciante, nascida a 13 de Junho de 1968, na freguesia de Abrantes (São João), concelho de Abrantes, titular do bilhete de identidade n.º 8294214, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Juventude, 5, loja 2, rés-do-chão, Alverca do Ribatejo, concelho de Comarca de Vila Franca de Xira, por estar indiciada nos autos por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 217.º, n.º 1 do Código Penal, ou actualmente pelo mesmo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma arguida declarada contumaz, artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e bem assim a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Escrivão-Adjunto, António Edral.