Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7150/2003 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Rebelo Martins, juíza de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo sumário (artigo 381 do Código de Processo Penal) n.º 124/00.4GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge Soares Cardoso, filho de Augusto Oliveira Cardoso e de Alzira Soares, natural da freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, nascido em 1 de Abril de 1972, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 231374, com domicílio no Bloco F, 2.º, D, Ameal, 3750 Águeda, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 150 dias de multa à razão diária de 800$, o que perfaz 120 000$, a que, subsidiariamente, correspondem 100 dias de prisão, transitado em julgado em 11 de Maio de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, praticado em 15 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Helena Maria Rebelo Martins. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.
