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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7151/2001 - AP. - A Dr.ª Rute Sobral, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 23 de Abril de 2001, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 170/00, que o Ministério Público, nesta comarca move ao arguido Rafael Monteiro da Silva, solteiro, vendedor ambulante, de cerca de 20 anos, filho de Manuel Alfredo dos Santos Ribeiro e de Maria Piedade Monteiro da Silva, natural de Ermesinde, com última residência conhecida em Monte da Costa, Zona da Formiga, Ermesinde, por se encontrar pronunciado pela prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro; um crime de resistência e coacção a funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal; um crime de condução perigosa, previsto e punido pelo artigo 291.º, alínea b) do Código Penal, e um crime de dano em coisa pública, previsto e punido pelos artigos 212.º e 213.º, n.º 1, alíneas a) e c) do Código Penal, foi este declarado contumaz, o que implica, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por este após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, carta de condução; passaporte; carta de condução e certidão de registo de nascimento.
26 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Rute Sobral. - O Escrivão-Adjunto, José Carlos Ferreira de Figueiredo.
