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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7152/2000 - AP. - A juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum, singular, n.º 154/99, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Madeira Batista, solteiro, natural da freguesia da Sé Nova, Coimbra, nascido a 16 de Março de 1969, filho de Horácio Buco Batista e de Olímpia da Conceição Madeira Batista, portador do bilhete de identidade n.º 8537952, emitido a 6 de Abril de 1994, e com última residência conhecida na Rua da Fonte Nova, 21, São Silvestre, Coimbra, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido proibido de obter quaisquer documentos junto das repartições públicas (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações), certidões ou registos das autoridades competentes; o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data.
19 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Abreu.
