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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7154/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 156/99.3TBABF do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira e que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge de Almeida Silva Dias, natural de Moçambique, nascido a 11 de Novembro de 1970, filho de Manuel Fernando de Almeida Silva Dias e Nana Leitão Dias, solteiro, empregado de mesa, portador do bilhete de identidade n.º 11333022, de 7 de Maio de 1996, do Porto, com últimas residências conhecidas na Rua de Afonso III, 21, 1.º, Albufeira ou Rua do Comércio do Porto, 127, 3.º, esquerdo, Porto, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de passagem de moeda falsa, na sua forma tentada, previsto e punido nos artigos 22.º, 23.º, 73.º e 265.º, n.º 1, alínea a) do Código Revisto, um crime de burla, previsto e punido no artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto e um crime de burla, na forma tentada, previsto e punido nos artigos 22.º, 73.º e 217.º, n.os 1 e 2 do Código Penal revisto, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas bem como quaisquer certidões ou registos junto das entidades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
4 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Luísa Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, João Pina Pereira.
