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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7156/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/02.9TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Moreira dos Santos Cardoso, filho de Amadeu dos Santos Cardoso e de Almerinda Moreira da Silva Cardoso, natural de São João, Lisboa, nascido em 14 de Dezembro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 6008855, com domicílio na Rua de Santa Iria, 6, 2300 Tomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
