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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7160/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1135/01.8TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Célio Sandro Aires Jesus Sousa, filho de António Manuel de Jesus Sousa e de Maria do Rosário de Fátima V. A. de Jesus Sousa, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Março de 1977, solteiro, com domicílio na Rua Vasco Santana, 7, 3.º, esquerdo, 2795 Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
10 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
