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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7161/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 3163/99.2GBABF, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Maria Portela de Abreu, solteira, aposentada, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, onde nasceu a 6 de Março de 1952, filha de Ramiro Paulino de Abreu e de Maria Irene Garcia Portela, titular do bilhete de identidade n.º 7951319/0, emitido em 2 de Janeiro de 1995, pela Direcção dos Serviços de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Sítio do Troto, Almansil, Loulé, por haver cometido um crime de burla para obtenção de transporte, previsto e punido no artigo 220.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, foi por despacho de 29 de Março de 2001, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data a arguida proibida de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente, conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis). O arresto de todos os bens da arguida, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência, implicando ainda esta declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
23 de Abril de 2001. - A Juíza de Direito, Ana Guerreiro da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Figueiredo Correia.
