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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7161/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 373/98.3PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Miguel da Conceição, filho de Miguel Francisco da Conceição Paulo e de Maria Fernando Paulo, nascido em 23 de Julho de 1974, solteiro, titular da autorização de residência n.º 3295, com domicílio na Urbanização Jardins do Sado, Praceta do Professor Virgínia Pau, lote 7, 1.º, A, Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Ausinda Duarte.
