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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7162/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 121/03.8GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Sergiu Spac, de nacionalidade moldava, nascido em 16 de Março de 1976, solteiro, titular do passaporte A0465209, com domicílio na Rua Doutor José de Matos, bloco C, 3.º, esquerdo, 8000 Faro por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Lurdes Barros.
