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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7163/2003 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 63/96.1JAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel Miguel Jorge, filho de Miguel António Jorge e de Domingas Pedro, concelho de Luanda, nascido em 6 de Agosto de 1968, solteiro, servente, com domicílio na Rua de Teófilo Lopes Constantino, 14, rés-do-chão, Sacavém, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 5 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Conceição Romano.
