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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7165/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 725/97.6PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Herbert KarI Scherenpf, filho de Johan Schrenpf e de Laura Schrenpf, de nacionalidade austríaca, nascido em 3 de Dezembro de 1942, divorciado, exercendo a profissão de vendedor de mercado, com domicílio no 1008, Myra-Cal, Los Angeles, Califórnia, Estados Unidos da América, por se encontrar acusado da prática de um crime de actos homossexuais com adolescente, previsto e punido pelo artigo 175.º do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Mário Lourenço.
