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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7166/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz, juíza de direito do 3.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 236/02.0GAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel Bruno Xavier Faure, filho de Jean Paul Faure e de Françoise, de nacionalidade francesa, nascido em 28 de Setembro de 1972, solteiro, exercendo a profissão de empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 990329200 e bilhete de identidade estrangeiro n.º 990329200500, com domicílio em Saint Jean Laydez, Crozon, 29, o qual pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2002 e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido nos autos a 27 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz. - O Oficial de Justiça, Acácio José Teixeira Silva.
