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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7167/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 3.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 44/03.0PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Meletie Gajiu, filho de Dumitri Gajiu, de nacionalidade moldava, nascido em 3 de Outubro de 1981, solteiro, com domicílio no Bloco Galeão, cave 1, Siroco, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, e artigos 121.º, n.º 1 e 123.º do Código da Estrada, praticado em 7 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz. - O Oficial de Justiça, Acácio José Teixeira Silva.
