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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7172/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Setembro de 2000 proferido nos autos de processo comum, singular n.º 316/96.9 TAALM do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz, o arguido Paulo Jorge Almeida da Costa, divorciado, operador de lavagens, nascido em 30 de Janeiro de 1963, portador do bilhete de identidade n.º 4860033, em Pena, Lisboa, filho de André Manuel Saude Costa e de Maria Amália Chaves Almeida Costa, e com última residência conhecida no Pátio D. Fradique, 23, 5.º, esquerdo, Lisboa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com redacção aos artigos 217.º e 218.º do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, e quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
29 de Março de 2001. - A Juíza de Direito, Rosa Maria Brandão. - A Escrivã-Adjunta, Paula Faria.
