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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7172/2005 - AP. - O Dr. Luís Alves, juiz de direito da Secção Única, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 435/02.4GAOHP, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Cabral Gomes, filho de Alexandre Gomes e de Gracinda da Conceição de Brito Cabral, natural de Oliveira do Hospital, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1972, casado, exercendo a profissão de servente da construção civil e obras públicas, titular do bilhete de identidade n.º 11422187 e número de segurança social 11103643725, com domicílio no Bairro da Ciência, Lagos da Beira, 3400 Lagos da Beira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a emissão imediata de mandados de detenção, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, artigo 337.º, n.º 1, do referido diploma legal.
2 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Alves. - O Oficial de Justiça, João Martins.
