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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7174/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 105/04.9TAVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Viktor Prots, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 2 de Dezembro de 1964, casado, titular do passaporte AH 998880, com domicílio na Portinha, 2240 Ferreira do Zêzere, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Gonçalves Ferreira.
