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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7183/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 27 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 154/95.6TAALM, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Anselmo Carlos Rocheteau, natural de Cabo Verde, filho de João Carlos Rocheteau e de Ruth Fortes, nascido a 5 de Maio de 1957, com última morada conhecida na Rua de São João, 2-B, Laranjeiro, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 396.º do Código Penal de 1982, actualmente pelo artigo 355.º do Código Penal vigente. Tal declaração implica para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autorizadas públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal.
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
