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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7183/2005 - AP. - O Dr. Pedro M. Menezes, juiz de direito do 1.º Juízo de competência criminal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 607/03.4GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel da Silva Pereira, filho de Júlio Pereira Ferreira e de Maria da Conceição Silva Lopes, natural da Sé, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Junho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11686705, com domicílio na Rua dos Gramoinhos, 141, rés-do-chão, Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro M. Menezes. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Azevedo.
