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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7187/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela única secção de processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular, n.º 6/00, que nesta comarca o magistrado do Ministério Público move contra o arguido Maximino Jorge Gonzales Alonso, casado, gestor, filho de Evaristo Gonzales Martinez e de Emília Alonso Framil, natural de Espanha, nascido a 12 de Janeiro de 1950, com última residência conhecida na Avenida de Gago Coutinho, 43, 4.º, direito, em Lisboa, e residência profissional na Rua da Manutenção, 25, A e B (Xabregas), 1900 Lisboa, por se encontrar acusado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, com a actual redacção que ao primeiro foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, no seu artigo 11.º, n.os 1 e 2, é, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), bem como a proibição de obter documentos e certidões ou registos junto das autoridades públicas, designadamente, junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal)
21 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Romano.
