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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7187/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Bettencourt, juíza de direito do 4.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 316/04.7TAPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Joaquim Gomes Sousa Oliveira, filho de Joaquim de Sousa Oliveira e de Maria Manuela Gomes da Silva, natural de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12062900, com domicílio na Rua D, 66, S. Pedro da Cova, 4510-791 São Pedro da Cova, Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Bettencourt. - A Oficial de Justiça, Laura Mendes Moreira.
