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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7189/2003 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 554/92.3TBBCL (ex-processo n.º 307/92), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Santos Correia Barros, filho de Ramiro Santos Barros e de Maria Albertina Conceição Correia, natural da freguesia de Currelos, concelho de Carregal do Sal, nascido em 23 de Abril de 1959, casado, escriturário, titular do bilhete de identidade n.º 71291, com domicílio em Lovesteinsingel, 265, 3077 Hn, Rotterdam, Holland, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Agosto de 1991, por despacho de 18 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
18 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Manuel Pereira.
