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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 719/2000 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 340/99, que o Ministério Público move contra o arguido Licínio Fernandes Ribeiro, filho de Domingos José Ribeiro e de Maria Edite Fernandes, nascido a 3 de Julho de 1958, em Alfarela de Jales, Vila Pouca de Aguiar, casado, residente na Urbanização do Serrano, 1.º, Ferreirinha, Foz do Sousa, Gondomar, por despacho proferido, nos autos acima referidos, em 21 de Outubro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, 337.º, n.os 5 e 6, e 476.º, alínea a), do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e, ainda, o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
