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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7194/2005 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 722/02.1 PBPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Gomes Leal, casado, pedreiro, filho de Carlos Alberto dos Santos Leal e de Maria do Carmo da Silva Gomes, natural da freguesia do Estoril, concelho de Cascais, nascido em 2 de Outubro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 9917638, emitido pelo SIC de Lisboa em 13 de Março de 2002, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua Dr. Filipe Quintela, lote 4, 1.º, esquerdo, Pátio Raul, Palmela, por se encontrar acusado da prática de 22 crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 110.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2002, foi o referido arguido declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, n.os 2 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o arguido obter ou renovar documentos, tais como, titular do bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - O Oficial de Justiça, José Virgílio Botelho de Melo.
