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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7197/2005 - AP. - O Dr. João Augusto Martins Castanho Correia, juiz de direito do 2.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 397/03.0GAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido José de Freitas Matos, solteiro, trolha, filho de Manuel da Cruz Matos e de Angelina da Conceição Gomes de Freitas, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Ponte de Lima, nascido a 29 de Abril de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 81788126, com domicílio em Lestriz, Santa Cruz, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Augusto Martins Castanho Correia. - A Oficial de Justiça, Orinda Guedes.
