Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7198/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção, 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º183/03 nuipc 13290/02.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eugen Cozac, natural de Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 1 de Fevereiro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 78223, com domicílio na Avenida Marquês de Pombal, 36, 1.º, esquerdo, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carrilho Oliveira.
