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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7199/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 776/92.7TBBCL (antigo processo n.º 212/93), pendente neste Tribunal contra a arguida Cecília Natividade Pinto Ribeiro, filha de Augusto Ribeiro e de Maria Beatriz Pinto, natural da freguesia de Maureles, concelho de Marco de Canaveses, nascida em 15 de Fevereiro de 1959, casada, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 8138155, com domicílio em Lugar de Cruzeiro, Vila Boa de Quires, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Janeiro de 1992, por despacho de 18 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, tendo a declaração de contumácia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1993.
26 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
