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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7199/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.º Secção, 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 423/02. OPTPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Américo Rui Pinto Fonseca, filho de Mário Santos Fonseca e de Margarida Tavares Pinto, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10201385 com domicílio na Rua Infante D. Henrique, 75, rés-do-chão, esquerdo, frente, Vilar do Paraíso, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de outras contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada e do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Novembro de 2002, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
