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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7203/2000 - AP. - Pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, correm seus termos legais uns autos de processo comum registados sob o n.º 197/98, em que são autor o Ministério Público e arguido Luís Filipe Rodrigues Eiras da Silva, solteiro, nascido a 4 de Fevereiro de 1973, na Apúlia, Esposende, filho de Matias Eiras da Silva e de Sara Rodrigues da Silva, residente na Travessa do Furado, sem número, Apúlia, Esposende, por haver cometido um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. Nos referidos autos foi declarada cessada a situação de contumácia em que o arguido se encontrava, em virtude de ter sido extinto, por amnistia, o procedimento criminal, conforme o disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
