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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7206/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção, 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 451/03.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Silva Vilhena, filho de Mário Dinis Cardoso Vilhena e de Maria do Céu Ferreira da Silva, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11466220, com domicílio na Rua Passos Manuel, 247, 3.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
