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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7207/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 116/98.1PCBRR, que o Ministério Público move contra a arguida Guilhermina da Encarnação, solteira, nascida em 10 de Fevereiro de 1958, em Alenquer, filha de António Maria da Conceição e de Maria Emília da Encarnação, com última morada conhecida na Quinta da Bairrada, lote 1, Carregado, Alenquer, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução, a fim de fazer cessar a contumácia, e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a mesma venha a celebrar após esta declaração (art. 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de a arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Elsa Marques.
