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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 721/2004 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 404/01.1TBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Tomás Aquino Fernandes Pimenta, filho de António Fernandes Pimenta e de Maria da Ressurreição Fernandes Rente, natural da freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Janeiro de 1959, casado, empregado de café, titular do bilhete de identidade n.º 7504412, com domicílio no Lugar do Pinheiro, Alvelos, Café Verde Minho, 44750 Barcelos, o qual foi por sentença condenado na pena única de 160 dias de multa a taxa diária de 3 euros o que perfaz o total de 480 euros. Por despacho foi fixada em 106 dias de prisão subsidiária a pena de multa em que foi condenado, pela prática dos crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 2000, e de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
