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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7210/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção, 2.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9365/02.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Braga da Silveira, filho de Manuel Alberto da Silveira e de Donzelina da Silva Braga, natural de Cinfães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1973, titular do bilhete de identidade 11186118, com domicílio na Rua das Mitosas, urbanização Vila Deste, lote 110, 7.º, C, 4430 Vilar de Andorinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinho Oliveira.
