Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7212/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 535/96.8TABRR, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Ribeiro, divorciado, nascido em 15 de Outubro de 1959, em Lisboa, filho de José Ribeiro e de Maria dos Prazeres Ribeiro, com última morada conhecida na Rua de João Dias Correia Pimenta, 15, 4.º, direito, Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, actualmente com redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º, alínea a), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução, a fim de fazer cessar a contumácia, e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha celebrar após esta declaração (art. 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã-Adjunta, Elsa Marques.
