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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7213/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção, 2.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1926/03.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Paulo Gouveia Almeida, filho de Paulo Pinto de Almeida e de Maria Isabel da Conceição Gouveia de Almeida, natural de Foz do Douro, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade 7861973, com domicílio na Rua da Benedita, 33, casa 4, Foz do Douro, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 3 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, Jorge Peixoto.
