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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7219/2003 - AP. - O Dr. Pedro Edgar S. Mineiro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 176/00.7TBCTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Fernando dos Santos Lourenço, filho de José de Oliveira Lourenço e de Maria Isabel Vila dos Santos, natural da freguesia de Vale da Pinta, concelho de Cartaxo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1968, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 8564270, emitido em 27 de Maio de 1968, por Lisboa, válido até 10 de Janeiro de 2005, com domicílio na Rua de António Veiga, 7, Vale da Pinta, 2070 Cartaxo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 20 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente carta de condução, bilhete de identidade e certidões de nascimento ou de casamento.
12 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Edgar S. Mineiro. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
