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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7223/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, que correm seus termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro sob o n.º 623/95.8PBBRR, que o digno magistrado do Ministério Público move contra José Jorge Lopes Tavares, filho de Fernando Tavares e de Maria Lopes Marques Silva Tavares, natural de São Martinho, Sintra, nascido a 2 de Julho de 1976, solteiro, com o bilhete de identidade n.º 11524409, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Professor João Prates, 7, rés-do-chão, esquerdo, Barreiro, encontrando-se acusado de um crime previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, do Código Penal de 1982, na versão originária, e hoje pelo artigo 210.º, n.º 1, do mesmo diploma, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º do Código de Processo Penal): anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e proibição de o mesmo obter quaisquer documentos ou praticar actos nas con- servatórias dos registos civil (salvo quanto à celebração do casa- mento ou do registo de nascimento dos filhos do arguido), predial, comercial e de automóveis e cartórios notariais e, ainda, a proibição de obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
15 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Sá.
