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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7223/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção, 3.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 996/00.2PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Paulo de Sousa Pereira, filho de Sebastião da Silva Pereira e de Delfina Rosa de Sousa Pereira, natural de Massarelos, Porto, nascido em 2 de Novembro 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade 9968872, com domicílio na Rua Arnaldo Leite, entrada 106, casa 122-12, Lordelo do Ouro, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 7 de Julho de 2000 e 9 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1) e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
