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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7224/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção, 3.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4910/00.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Marina Gomes Mendonça, filha de José António Mendonça e de Eugénia da Silva Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Setembro de 1968, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8660044, com domicílio no Alto da Serra, Baguim do Monte, Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Dezembro de 1999, por despacho de 15 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Fernanda Ferreira.
