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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7226/2003 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 660/01.5TACTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Valentim Santos Silva, filho de Jorge Valentim dos Santos e de Gabriela Leopoldina Santos, natural da freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita, nascido em 21 de Julho de 1957, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 7798986, emitido em 10 de Março de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua das Praças, 15, B, 2.º, esquerdo, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
