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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 723/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1671/99.4TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido André Cláudio Areosa Carvalho Antunes Cunha, filho de Vasco Jorge Antunes da Cunha e de Adelina Maria Areosa A. C. Antunes da Cunha, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Novembro de 1962, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 4381756, emitido em 3 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Quinta de Buenos Aires, São Martinho de Árvore, 3020 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Novembro de 1999, por despacho de 21 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
