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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 723/2004 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 406/00.5GBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos António Marques Pessoa, filho de Abílio Simões Pessoa e de Maria da Nazaré Monteiro Marques, natural da freguesia de Carapinha do Campo, concelho de Montemor-o-Velho, nascido em 27 de Outubro de 1933, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 556799, com domicílio na Avenida da Cidade de Madrid, 1, 4.º, esquerdo, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
