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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7232/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1082/03.9TABRG (826-04), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima do Lago Ferreira, filha de João Baptista Ferreira e de Maria da Glória da Silva Pereira do Lago, natural de Lomar, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Fevereiro de 1969, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 9582697, com domicílio na Rua dos Congregados, 81, 3.º, esquerdo, São Vítor, Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Junho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º [artigo 335.º n.º 3 do Código de Processo Penal (versão de 1998)], a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo [artigo 336.º n.º 1 do Código de Processo Penal (versão de 1998)], a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão 1998, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º n.º 1) e a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e Autarquias Locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias de Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis artigo (337.º, n.º 3).
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Durães.
