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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7233/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, que correm seus termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro sob o n.º 1224/97.1PBBRR, que o digno magistrado do Ministério Público move contra André da Veiga Cabral, solteiro, pedreiro, nascido a 30 de Novembro de 1961, em Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, filho de João Pereira Cabral e de Joana da Veiga, com última residência conhecida na Rua de 9 de Abril, páteo 22, no Barreiro, encontrando-se acusado de um crime previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 144.º, alínea a), e 145.º, n.º 1, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea f), todos do Código Penal, e um crime previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do mesmo diploma legal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos (artigo 337.º do Código de Processo Penal): anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e proibição de o mesmo obter quaisquer documentos ou de praticar actos nas conservatórias dos registos civil (salvo quanto à celebração do casamento ou do registo de nascimento dos filhos do arguido), predial, comercial e de automóveis e cartórios notariais e, ainda, a proibição de obter ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Sá.
