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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7233/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 819/02.8PUPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria Moreira Oliveira, filho de Adriano de Oliveira e de Rita Alves Moreira, natural de São Cosme, Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Setembro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10278038, com domicílio na Rua da Gandra, 161, São Cosme, 4420-154 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1) e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
