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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7239/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3003/02.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido César Gomes Borba, filho de Maria Gomes Borba, natural de Brasil; de nacionalidade brasileira, nascido em 29 de Junho de 1969, solteiro, titular do passaporte n.º CJ040470, com domicílio na Rua Prof. Carlos Lima, 121, Hab. 1, rés-do-chão, Prelada, 0000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - O Oficial de Justiça, António Santos Rodrigues.
